Eite ContabilidadeManual do Colaborador

Operacional

Regras de Bom Convívio

Princípios para um ambiente de trabalho respeitoso, ético e colaborativo.

1. Princípios de Convivência Profissional

A Eite Contabilidade estabelece como princípio fundamental a manutenção de um ambiente de trabalho respeitoso, ético e colaborativo. Todos devem atuar com profissionalismo nas relações interpessoais.

Obrigatório

  • Postura respeitosa e profissional com colegas, gestores e clientes;
  • Zelar por um ambiente de trabalho saudável e colaborativo.

Expressamente vedado

  • Qualquer agressão física ou verbal;
  • Linguagem ofensiva ou inadequada;
  • Calúnia, difamação ou exposição indevida;
  • Discriminação, racismo ou qualquer forma de preconceito.

Boas práticas obrigatórias

  • Bater à porta antes de acessar outros setores;
  • Respeitar os horários e rotinas de limpeza dos ambientes;
  • Manter o silêncio quando houver colaboradores em ligação.

2. Uso de Celular e Internet

O uso de dispositivos pessoais é permitido, desde que não comprometa o desempenho profissional.

  • Bom senso e responsabilidade;
  • Não interferir na produtividade ou execução das atividades;
  • Não comprometer a atenção ao trabalho.

3. Comunicação Interna e Alinhamentos

A comunicação organizacional segue fluxos estruturados para garantir clareza, rastreabilidade e eficiência.

  • Tratativas devem seguir os fluxos internos definidos;
  • Alinhamentos que impactem processos ou equipes devem ser formalizados;
  • Reuniões com decisões relevantes devem ter ATA.

Fluxo: Equipe → Gestor Imediato → Alinhamento → Meios Oficiais → Setor de Marketing / Gestão.

Cada colaborador deve respeitar fluxos e níveis de responsabilidade. Demandas seguem critérios de prioridade; situações excepcionais são direcionadas à gestão.

4. Meios Oficiais de Comunicação

  • Grupos de WhatsApp (geral e setores): comunicações institucionais e operacionais;
  • Messenger interno: comunicação entre colaboradores;
  • App Feedz (Gestão de Pessoas): PDI, metas e desempenho, clima, feedbacks, celebrações e cultura.

O uso inadequado dos canais poderá ser tratado como desvio de conduta.

5. Uso dos Espaços Comuns

Conservação, organização e uso adequado são responsabilidades individuais e coletivas.

5.1 e 5.2 Regras gerais

  • Manter limpeza e organização;
  • Vedado uso de recursos da empresa para fins pessoais;
  • Não utilizar itens de terceiros sem autorização;
  • Alimentos e itens pessoais identificados e armazenados corretamente;
  • Resíduos descartados de forma adequada.

5.3 Energia e Climatização

  • Uso restrito ao horário de expediente;
  • Almoço — equipamentos desligados:
    • Segunda a quinta: 12h15 às 13h45
    • Sexta-feira: 12h15 às 13h15
  • Temperatura: mínima 21°C / máxima 23°C;
  • Em desconforto térmico, desligar e aguardar 30 min antes de religar;
  • O último a sair desliga equipamentos e organiza o ambiente.

5.4 Áreas Comuns (Anexo / Descanso)

  • Uso permitido durante ocupação;
  • Obrigatório desligar equipamentos ao sair;
  • Manter comportamento adequado.

5.5 Sala de Reunião

  • Reservas no quadro fixado na porta;
  • Climatização e iluminação durante o uso;
  • Durante o almoço: área comum para estudo e leitura.

6. Uso de Equipamentos (TI)

  • Retirada de equipamentos somente com autorização formal do Gestor;
  • Alterações de configuração ou localização devem ser previamente autorizadas;
  • Qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente;
  • Situações excepcionais dependem de aprovação da gestão.

7. Vestimenta e Postura Profissional

7.1 Padrão de vestimenta

  • Segunda a quinta: vestimenta social com fardamento social obrigatório;
  • Sexta-feira: camisa básica da farda da empresa.

7.2 Diretrizes

  • Fardamento obrigatório durante o expediente;
  • Tolerância de até 15 minutos no início do turno para adequação;
  • Calçados alinhados (mesmo sem salto). Não permitido papete, chinelo / sandália de dedo ou calçado informal;
  • Em dias sem fardamento autorizados, manter padrão formal.

8. Jornada de Trabalho e Pontualidade

8.1 Regras gerais

  • Registro de ponto obrigatório e de responsabilidade do colaborador;
  • Tolerância de 5 minutos no início e no término da jornada;
  • Sem tolerância no horário de almoço;
  • Horas extras somente com autorização prévia;
  • Hora extra excepcional no almoço exige no mínimo 1h de intervalo;
  • Home office apenas em caráter excepcional, com autorização;
  • Esquecimentos recorrentes ou ausência de registro são descumprimento funcional.

8.2 Ausências e justificativas

  • Atestado médico em até 24h;
  • Certidões previstas em lei;
  • Ausências parciais devidamente justificadas e comprovadas.

8.3 Banco de Horas

  • Solicitações prévias e dependem de autorização;
  • Compensação somente com autorização prévia;
  • Prazo máximo para regularização: 60 dias.

8.4 Intervalos para lanche

  • 15 minutos pela manhã e à tarde;
  • Seguir rigorosamente a escala definida pelo RH;
  • Alterações alinhadas com o gestor imediato.

9. Colaboração Intersetorial com Foco no Cliente

  • Atuar de forma integrada, priorizando a solução do cliente acima de limitações departamentais;
  • Vedado transferir responsabilidades sem acompanhamento ou continuidade;
  • Nenhuma demanda deve ser negligenciada sob justificativa de “não ser responsabilidade do setor”;
  • Acionar outras áreas sempre que necessário para garantir resolução completa.

10. Foco no Cliente e Obrigatoriedade de Atendimento

  • Todo cliente deve ser atendido com prioridade, respeito e agilidade;
  • Atendimento obrigatório em todos os canais oficiais: ligação, presencial e WhatsApp;
  • Vedado recusar, ignorar ou postergar atendimento sem justificativa válida;
  • Garantir retorno em prazo adequado, mesmo que dependa de terceiros.

11. Responsabilidade por Erros e Impactos

  • Erros devem ser comunicados imediatamente à gestão;
  • Atuação ativa na correção e mitigação de impactos;
  • Não é permitido ocultar falhas ou transferir responsabilidade indevidamente;
  • Comprometimento com a prevenção de recorrências.

Erros que gerem prejuízo ao cliente ou à empresa serão tratados com rigor proporcional ao impacto. Reincidências caracterizam agravamento da conduta.

12. Medidas Disciplinares

O descumprimento das normas sujeita o colaborador às seguintes etapas, conforme a gravidade:

  1. Orientação verbal — primeiro descumprimento de menor gravidade.
  2. Advertência verbal — reincidência ou registro formal de orientação.
  3. Advertência por escrito — repetição ou descumprimento relevante.
  4. Suspensão disciplinar — reincidência após advertências ou gravidade que justifique.
  5. Demissão por justa causa — casos graves previstos na CLT: agressão, indisciplina/insubordinação, desrespeito grave, condutas que prejudiquem a empresa, discriminação/racismo/assédio, uso indevido de informações ou recursos.

13. Disposições Gerais

  • O cliente é o centro da operação;
  • Colaboração interna, qualidade das entregas e responsabilidade individual são inegociáveis;
  • Todos devem conhecer e cumprir integralmente este documento;
  • O desconhecimento das regras não isenta o colaborador de responsabilidade;
  • A empresa pode revisar e atualizar este documento a qualquer momento.

Início de vigência: 25 de março de 2026 — Versão 1.0 — A Direção.