1. Princípios de Convivência Profissional
A Eite Contabilidade estabelece como princípio fundamental a manutenção de um ambiente de trabalho respeitoso, ético e colaborativo. Todos devem atuar com profissionalismo nas relações interpessoais.
Obrigatório
- Postura respeitosa e profissional com colegas, gestores e clientes;
- Zelar por um ambiente de trabalho saudável e colaborativo.
Expressamente vedado
- Qualquer agressão física ou verbal;
- Linguagem ofensiva ou inadequada;
- Calúnia, difamação ou exposição indevida;
- Discriminação, racismo ou qualquer forma de preconceito.
Boas práticas obrigatórias
- Bater à porta antes de acessar outros setores;
- Respeitar os horários e rotinas de limpeza dos ambientes;
- Manter o silêncio quando houver colaboradores em ligação.
2. Uso de Celular e Internet
O uso de dispositivos pessoais é permitido, desde que não comprometa o desempenho profissional.
- Bom senso e responsabilidade;
- Não interferir na produtividade ou execução das atividades;
- Não comprometer a atenção ao trabalho.
3. Comunicação Interna e Alinhamentos
A comunicação organizacional segue fluxos estruturados para garantir clareza, rastreabilidade e eficiência.
- Tratativas devem seguir os fluxos internos definidos;
- Alinhamentos que impactem processos ou equipes devem ser formalizados;
- Reuniões com decisões relevantes devem ter ATA.
Fluxo: Equipe → Gestor Imediato → Alinhamento → Meios Oficiais → Setor de Marketing / Gestão.
Cada colaborador deve respeitar fluxos e níveis de responsabilidade. Demandas seguem critérios de prioridade; situações excepcionais são direcionadas à gestão.
4. Meios Oficiais de Comunicação
- Grupos de WhatsApp (geral e setores): comunicações institucionais e operacionais;
- Messenger interno: comunicação entre colaboradores;
- App Feedz (Gestão de Pessoas): PDI, metas e desempenho, clima, feedbacks, celebrações e cultura.
O uso inadequado dos canais poderá ser tratado como desvio de conduta.
5. Uso dos Espaços Comuns
Conservação, organização e uso adequado são responsabilidades individuais e coletivas.
5.1 e 5.2 Regras gerais
- Manter limpeza e organização;
- Vedado uso de recursos da empresa para fins pessoais;
- Não utilizar itens de terceiros sem autorização;
- Alimentos e itens pessoais identificados e armazenados corretamente;
- Resíduos descartados de forma adequada.
5.3 Energia e Climatização
- Uso restrito ao horário de expediente;
- Almoço — equipamentos desligados:
- Segunda a quinta: 12h15 às 13h45
- Sexta-feira: 12h15 às 13h15
- Temperatura: mínima 21°C / máxima 23°C;
- Em desconforto térmico, desligar e aguardar 30 min antes de religar;
- O último a sair desliga equipamentos e organiza o ambiente.
5.4 Áreas Comuns (Anexo / Descanso)
- Uso permitido durante ocupação;
- Obrigatório desligar equipamentos ao sair;
- Manter comportamento adequado.
5.5 Sala de Reunião
- Reservas no quadro fixado na porta;
- Climatização e iluminação durante o uso;
- Durante o almoço: área comum para estudo e leitura.
6. Uso de Equipamentos (TI)
- Retirada de equipamentos somente com autorização formal do Gestor;
- Alterações de configuração ou localização devem ser previamente autorizadas;
- Qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente;
- Situações excepcionais dependem de aprovação da gestão.
7. Vestimenta e Postura Profissional
7.1 Padrão de vestimenta
- Segunda a quinta: vestimenta social com fardamento social obrigatório;
- Sexta-feira: camisa básica da farda da empresa.
7.2 Diretrizes
- Fardamento obrigatório durante o expediente;
- Tolerância de até 15 minutos no início do turno para adequação;
- Calçados alinhados (mesmo sem salto). Não permitido papete, chinelo / sandália de dedo ou calçado informal;
- Em dias sem fardamento autorizados, manter padrão formal.
8. Jornada de Trabalho e Pontualidade
8.1 Regras gerais
- Registro de ponto obrigatório e de responsabilidade do colaborador;
- Tolerância de 5 minutos no início e no término da jornada;
- Sem tolerância no horário de almoço;
- Horas extras somente com autorização prévia;
- Hora extra excepcional no almoço exige no mínimo 1h de intervalo;
- Home office apenas em caráter excepcional, com autorização;
- Esquecimentos recorrentes ou ausência de registro são descumprimento funcional.
8.2 Ausências e justificativas
- Atestado médico em até 24h;
- Certidões previstas em lei;
- Ausências parciais devidamente justificadas e comprovadas.
8.3 Banco de Horas
- Solicitações prévias e dependem de autorização;
- Compensação somente com autorização prévia;
- Prazo máximo para regularização: 60 dias.
8.4 Intervalos para lanche
- 15 minutos pela manhã e à tarde;
- Seguir rigorosamente a escala definida pelo RH;
- Alterações alinhadas com o gestor imediato.
9. Colaboração Intersetorial com Foco no Cliente
- Atuar de forma integrada, priorizando a solução do cliente acima de limitações departamentais;
- Vedado transferir responsabilidades sem acompanhamento ou continuidade;
- Nenhuma demanda deve ser negligenciada sob justificativa de “não ser responsabilidade do setor”;
- Acionar outras áreas sempre que necessário para garantir resolução completa.
10. Foco no Cliente e Obrigatoriedade de Atendimento
- Todo cliente deve ser atendido com prioridade, respeito e agilidade;
- Atendimento obrigatório em todos os canais oficiais: ligação, presencial e WhatsApp;
- Vedado recusar, ignorar ou postergar atendimento sem justificativa válida;
- Garantir retorno em prazo adequado, mesmo que dependa de terceiros.
11. Responsabilidade por Erros e Impactos
- Erros devem ser comunicados imediatamente à gestão;
- Atuação ativa na correção e mitigação de impactos;
- Não é permitido ocultar falhas ou transferir responsabilidade indevidamente;
- Comprometimento com a prevenção de recorrências.
Erros que gerem prejuízo ao cliente ou à empresa serão tratados com rigor proporcional ao impacto. Reincidências caracterizam agravamento da conduta.
12. Medidas Disciplinares
O descumprimento das normas sujeita o colaborador às seguintes etapas, conforme a gravidade:
- Orientação verbal — primeiro descumprimento de menor gravidade.
- Advertência verbal — reincidência ou registro formal de orientação.
- Advertência por escrito — repetição ou descumprimento relevante.
- Suspensão disciplinar — reincidência após advertências ou gravidade que justifique.
- Demissão por justa causa — casos graves previstos na CLT: agressão, indisciplina/insubordinação, desrespeito grave, condutas que prejudiquem a empresa, discriminação/racismo/assédio, uso indevido de informações ou recursos.
13. Disposições Gerais
- O cliente é o centro da operação;
- Colaboração interna, qualidade das entregas e responsabilidade individual são inegociáveis;
- Todos devem conhecer e cumprir integralmente este documento;
- O desconhecimento das regras não isenta o colaborador de responsabilidade;
- A empresa pode revisar e atualizar este documento a qualquer momento.
Início de vigência: 25 de março de 2026 — Versão 1.0 — A Direção.
